OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução187 de 07/05/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 85/2024 (matérias administrativas), em 08/05/2024. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional da SCAJ.
Status[Alterado] Resolução nº 189, 24/06/2024

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 187, DE 07 DE MAIO DE 2024.

Altera a estrutura organizacional da SCAJ.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 178, de 18/09/2023, que atualizou a estrutura organizacional da Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça (SCAJ);

CONSIDERANDO a decisão proferida na 94.ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 06/05/2024;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0012272-23.2024.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Destinar, proveniente da reserva da Presidência, uma função comissionada FC-6, Assessor II, para a Divisão de Assuntos da Magistratura (DMAG), subordinada à Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça (SCAJ).

 

Art. 2.º Atualizar a estrutura organizacional da Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça (SCAJ), em decorrência do disposto no artigo anterior, conforme segue:

Unidades

Sigla

Código

SECRETARIA DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

SCAJ

27.000

Quadro de cargos

Cargo

Quantidade

Cargos sem especialidade

16 17

(Quantitativo de cargos efetivos constantes na tabela do art. 2.º da Resolução CATRF3R n.º 187, de 07/05/2024, alterado pelo art. 2.º da Resolução CATRF3R n.º 189, de 24/06/2024)

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

SECRETARIA DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

SCAJ

27.000

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-6, Assessor II

2 FC-3, Assistente Técnico

DIVISÃO DE ASSUNTOS DA MAGISTRATURA

DMAG

27.010

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-6, Assessor II

Seção de Assentamento Funcional de Magistrados

RASF

27.011

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Afastamentos e Frequência de Magistrados

RAFA

27.012

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Designações de Magistrados

RDSI

27.013

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Aposentadorias e Pensões de Magistrados

RAPP

27.014

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE PROCEDIMENTO E COORDENAÇÃO

DCOR

27.020

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Processamento

RPEC

27.021

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

Art. 3.º Atualizar a norma de estrutura da SCAJ, DMAG, RASF, RAFA, RDSI, RAPP, DCOR e RPEC, conforme Anexo.

Art. 4.º Revogar:

I - o inciso II do art. 1.º da Resolução CATRF3R n.º 178, de 18/09/2023;

II - o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 44 de 17/11/2017, unicamente no que se refere às atribuições da SCAJ, DMAG, RASF, RAFA, RDSI, RAPP, DCOR e RPEC.

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas e designações de funções comissionadas, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 07/05/2024, às 12:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

ANEXO RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 187, DE 07 DE MAIO DE 2024

 

NORMA DE ESTRUTURA

 

SECRETARIA DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Sigla: SCAJ Código: 27.000

MISSÃO / FINALIDADE

Prestar apoio administrativo ao Presidente dos Conselhos de Administração e Justiça, aos Conselheiros eleitos e à Corregedoria Regional.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Presidência do Tribunal

Divisão de Assuntos da Magistratura

Divisão de Procedimento e Coordenação

CARGO DO TITULAR

Diretor de Secretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Secretariar as Sessões dos Conselhos de Administração e da Justiça Federal da 3.ª Região.

2. Assinar as atas e certidões de julgamento.

3. Lavrar minutas de julgamento, submetendo-as à apreciação do Desembargador Federal Presidente.

4. Proceder à leitura da ata anterior em cada sessão do Conselho da Justiça Federal e do Conselho de Administração, se determinado pelo Presidente.

5. Prestar informações determinadas pelo Desembargador Federal Presidente nos processos de sua competência.

6. Despachar com o Desembargador Federal Presidente os processos em trâmite na Secretaria e demais expedientes.

7. Manter contato com Juízes e servidores das Seções Judiciárias, a fim de fornecer informações e prestar esclarecimentos ao Desembargador Federal Presidente.

 

 

DIVISÃO DE ASSUNTOS DA MAGISTRATURA

Sigla: DMAG Código: 27.010

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar, coordenar e acompanhar os assuntos relativos aos magistrados da Justiça Federal da 3.ª Região, no âmbito de sua competência.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça

Seção de Assentamento Funcional de Magistrados

Seção de Afastamento e Frequência de Magistrados

Seção de Designação de Magistrados

Seção de Aposentadorias e Pensões de Magistrados

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Atender aos magistrados e providenciar o devido encaminhamento de suas demandas.

2. Planejar, coordenar e acompanhar as atividades em cada seção subordinada.

3. Consolidar as informações instruídas nas unidades subordinadas e submetê-las à consideração superior.

4. Orientar a consolidação de informações para envio às folhas de pagamento.

5. Participar de reuniões com outras unidades gestoras da 3.ª Região.

6. Prestar atendimento ao(à) magistrado(a) aposentado(a) nos termos da Resolução PRES n.º 696, de 29/02/2024.

7. Acompanhar e controlar as hipóteses de licença compensatória dos(as) magistrados(as), instituída pela Resolução CJF n.º 847, de 08/11/2023.

 

 

SEÇÃO DE AFASTAMENTOS E FREQUêNCIA DE MAGISTRADOS

Sigla: RAFA Código: 27.012

MISSÃO / FINALIDADE

Instruir processos relativos à frequência e afastamentos de magistrados, manter atualizados os dados cadastrais e realizar a respectiva gestão documental, no âmbito de sua competência.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Assuntos da Magistratura

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Efetuar o controle das concessões de licenças, e instruir os processos, no que tange a licença médica, de pessoa da família, por motivo de falecimento de pessoa da família, casamento, paternidade, licença à gestante, adotante, entre outros.

2. Instruir processos de auxílio natalidade.

3. Instruir processos de férias e efetivar as respectivas atualizações cadastrais.

4. Instruir processos de escala anual de férias e efetivar as respectivas atualizações cadastrais.

5. Instruir processos de convocação de magistrados, tanto em substituição quanto em auxílio, e efetivar as respectivas atualizações cadastrais.

6. Instruir processos de afastamento por compensação de dias trabalhados no recesso judiciário dos Desembargadores e efetivar as respectivas atualizações cadastrais.

7. Consolidar relatório mensal dos dias de acúmulo de jurisdição dos Desembargadores – GAJU, para envio à folha de pagamento.

8. Consolidar relatório mensal dos dias de convocação dos magistrados, tanto em substituição quanto em auxílio, para envio à folha de pagamento.

9. Consolidar relatórios mensais de férias dos magistrados para envio às folhas de pagamento do Tribunal e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

10. Consolidar relatório mensal dos dias de acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrado(a), na forma da Resolução CJF n.º 847, de 08/11/2023, para fins de licença compensatória.

 

 

SEÇÃO DE ASSENTAMENTO FUNCIONAL DE MAGISTRADOS

Sigla: RASF Código: 27.011

MISSÃO / FINALIDADE

Manter atualizados os quadros de vagas e dados cadastrais dos magistrados, realizar a respectiva gestão documental, bem como na instrução de processos, no âmbito de sua competência.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Assuntos da Magistratura

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Efetuar o controle do quadro de vagas de Desembargador, Juiz Federal e Juiz Federal Substituto.

2. Fornecer informações sobre os quantitativos de magistrados desligados, bem como sobre a previsão de ingressos de magistrados a diversos setores do Tribunal.

3. Controlar os dados cadastrais.

4. Controlar os documentos funcionais.

5. Efetuar o controle e expedição das carteiras funcionais.

6. Instruir e acompanhar os processos de nomeação até apreciação do Tribunal de Contas da União- TCU.

7. Controlar as declarações de Bens e Rendas – DBR, com respectivas informações ao Tribunal de Contas da União – TCU.

8. Instruir os processos de remoção, promoção e vitaliciamento.

9. Controlar o recadastramento anual dos magistrados ativos e respectiva instrução do processo de acúmulo de cargos.

10. Elaborar a lista de antiguidade dos magistrados.

11. Instruir os processos de concessão de Auxílio Funeral.

12. Instruir os processos de Programa de Estímulo e Aperfeiçoamento.

13. Organizar os cursos realizados pelos magistrados.

14. Acompanhar a realização de atividade docente dos Desembargadores.

15. Acompanhar os expedientes relativos à concessão e pensão alimentícia (cotistas).

16. Controlar o cumprimento das obrigações eleitorais dos magistrados, com respectiva instrução do processo.

17. Elaborar certidões e declarações relativas à situação funcional dos magistrados.

18. Instruir os processos de concessão de ajuda de custo dos Desembargadores.

19. Instruir os processos relativos à FUNPRESP-JUD.

20. Controlar os requerimentos de auxílio moradia.

21. Consolidar informações para envio às folhas de pagamento deste Tribunal e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

 

 

 

SEÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADOS

Sigla: RDSI Código: 27.013

MISSÃO / FINALIDADE

Instruir processos relativos à designação de magistrados, manter atualizados os dados cadastrais e realizar a respectiva gestão documental, no âmbito de sua competência.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Assuntos da Magistratura

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Instruir processos de designação de magistrados (substituição, auxílio, impedimento/suspeição e outras) e realizar as respectivas atualizações cadastrais.

2. Consolidar relatório mensal dos dias de acúmulo de jurisdição dos Juízes – GAJU, para envio às folhas de pagamento das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

3. Consolidar relatório mensal dos dias de substituição dos Juízes, para envio à folha de pagamento da Seção Judiciárias de São Paulo.

 

 

SEÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE MAGISTRADOS

Sigla: RAPP Código: 27.014

MISSÃO / FINALIDADE

Instruir processos relativos a aposentadorias e pensões de magistrados, manter atualizados os dados cadastrais e realizar a respectiva gestão documental, no âmbito de sua competência.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Assuntos da Magistratura

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Instruir processos de concessão de aposentadorias e realizar as respectivas atualizações cadastrais.

2. Instruir processos de concessão de pensão e realizar as respectivas atualizações cadastrais.

3. Instruir processos de concessão de abono de permanência.

4. Instruir processos de averbação de tempo de serviço e realizar as respectivas atualizações cadastrais.

5. Instruir processos de contagem de tempo para fins de concessão de abono de permanência e/ou aposentadoria.

6. Controlar o recadastramento anual dos magistrados inativos e dos pensionistas com a respectiva instrução do processo inclusive quanto ao possível acúmulo de proventos.

7. Acompanhar junto ao Tribunal de Contas da União – TCU, os processos de desligamento dos magistrados (vacância, aposentadoria, exoneração), bem como os de concessão e pensão.

8. Consolidação de informações para envio às folhas de pagamento deste Tribunal e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, quando couber.

 

 

DIVISÃO DE PROCEDIMENTO E COORDENAÇÃO

Sigla: DCOR Código: 27.020

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as atividades de apoio à Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça

Seção de Processamento

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Orientar a movimentação dos expedientes provenientes das Seções Judiciárias do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, bem como dos originários nesta Corte.

2. Controlar o acervo dos processos distribuídos entre os Desembargadores Federais Relatores dos Conselhos.

3. Coordenar o processamento de feitos e recursos administrativos das decisões dos Conselhos.

4. Atender às determinações e despachos dos Desembargadores Federais Relatores.

5. Elaborar informações e pesquisas sobre os registros processuais administrativos disponíveis na Secretaria e os atos normativos expedidos pelos Conselhos.

6. Confeccionar o cronograma de julgamento das sessões dos Conselhos e disponibilizar na página do Tribunal.

7. Elaborar, publicar e distribuir a pauta de julgamento do Desembargador Federal Presidente para as sessões dos Conselhos, bem como eventuais aditamentos, e disponibilizar na página do Tribunal.

8. Preparar as atas das sessões de julgamento dos Conselhos, submetendo-as à conferência e assinatura do Diretor da Secretaria e do Desembargador Federal Presidente.

9. Conferir as certidões de julgamento e submetê-las ao Diretor da Secretaria.

10. Coordenar a publicação das atas de julgamento e dos despachos proferidos pelos Relatores.

11. Coordenar a intimação e comunicação aos interessados sobre o teor de despachos proferidos nos autos ou de decisões dos julgamentos.

12. Acompanhar a contagem de prazo para manifestação e interposição de recurso dos interessados nos processos com decisão de julgamento ou decisão monocrática.

13. Orientar a elaboração de certidões de objeto e pé e inteiro teor de processos, em trâmite ou arquivados, de competência da Divisão.

14. Elaborar editais de promoção e remoção de magistrados federais da Justiça Federal da 3.ª Região.

15. Acompanhar os concursos de remoção e promoção de magistrados federais.

16. Realizar sindicância da vida pregressa dos candidatos ao cargo de Juiz Federal Substituto.

17. Elaborar atos normativos dos Conselhos, exceto aqueles de competência de outros setores.

18. Orientar a atualização da página dos Conselhos na intranet e internet do Tribunal.

19. Atender ao público em geral.

 

 

SEÇÃO DE PROCESSAMENTO

Sigla: RPEC Código: 27.021

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as atividades relativas ao processamento de feitos na Divisão.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Procedimento e Coordenação

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Receber os expedientes provenientes das Seções Judiciárias do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul e os expedientes originados nesta Corte.

2. Cumprir às determinações e despachos do Desembargador Federal Presidente e dos Desembargadores Federais Relatores, bem como as proferidas em expedientes provenientes de setores do Tribunal.

3. Registrar no sistema eletrônico petições/recursos recebidos, em meio papel, na Divisão, e submeter à apreciação do Desembargador Federal Presidente/Relator ou encaminhar ao setor competente.

4. Elaborar informação nos expedientes de competência da Divisão.

5. Preparar as certidões de julgamento e submetê-las ao Diretor da Divisão.

6. Intimar e comunicar os interessados por meio de correio eletrônico, ofício, publicação ou mandado de intimação e edital, das decisões dos julgamentos ou dos despachos proferidos nos expedientes.

7. Encaminhar à publicação as atas de julgamento e os despachos proferidos pelo Presidente/Relatores.

8. Controlar a contagem de prazo para manifestação e interposição de recurso dos interessados nos processos com decisão de julgamento ou decisão monocrática.

9. Verificar e/ou certificar decurso de prazo para manifestação e/ou interposição de recurso dos interessados nos processos com decisão de julgamento, decisão monocrática ou despachos, e providenciar o devido encaminhamento.

10. Processar feitos, independentemente de despachos ordinatórios, e recursos administrativos das decisões dos Conselhos.

11. Elaborar certidões de objeto e pé e inteiro teor de processos em trâmite ou arquivados de competência da Divisão.

12. Publicar os atos normativos dos Conselhos, exceto aqueles de competência de outros setores, bem como proceder à inclusão dos atos normativos publicados no link apropriado da página do Tribunal.

13. Atualizar a página dos Conselhos na intranet e internet do Tribunal.

14. Atender ao público em geral.

 

DOCUMENTO SEI 10827738